
Aglutinação de ministérios sem titulares de pastas: uma violação de João Lourenço
Por: Carlos Alberto (Cidadão e Jornalista)
O Presidente da República João Lourenço tem estado, há 4 dias, a violar a Constituição e a lei, ao não nomear os novos titulares dos ministérios que sofreram alteração na sua designação, fruto de aglutinações necessárias (do nosso ponto de vista, devido ao pouco dinheiro que o Estado angolano tem, embora não se assuma isso oficialmente) para que a Administração Central do Estado angolano atinja uma maior “eficiência e eficácia” na gestão da coisa pública.
A nossa tese é defendida com base no Decreto Legislativo Presidencial n.°4/20, de 1 de Abril, que tem como argumento “a maior eficiência e eficácia da Administração Central”, que alterou a redacção do Decreto Legislativo Presidencial n.° 8/19, de 19 de Junho, que mudou a designação e extinguiu alguns ministérios, um documento que entrou em vigor justamente no dia 1 de Abril de 2020 (quarta-feira), um dia depois do Presidente da República João Lourenço ter assinado para a sua publicação em Diário da República, no dia 31 de Março de 2020.
Não há nenhuma ilegalidade com os titulares dos ministérios que não sofreram alteração, nomeadamente Ministério do Interior, Ministério das Relações Exteriores, Ministério das Finanças, Ministério da Economia e Planeamento, Ministério da Justiça e Direitos Humanos, Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Ministério da Energia e Águas, Ministério dos Transportes (que volta à primeira forma, depois de ser sido aglutinado com o das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, mas sem nenhum efeito prático), Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher e Ministério da Juventude e Desportos.
Entretanto, e é aqui que a nossa tese, que aponta uma ilegalidade a ser praticada (por omissão) por parte do Presidente da República João Lourenço, é sustentada, os ministérios que sofreram alteração na designação, quer seja por uma mera mudança de nome quer por aglutinação de dois ou três ministérios, estão a funcionar, há 4 dias, sem um titular nomeado pelo Presidente da República, constituindo uma ilegalidade.
São os casos dos ministérios da Defesa e Veteranos da Pátria, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Comércio, das Obras Públicas e Ordenamento do Território, da Administração do Território (que já não é o mesmo que Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado), da Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social e o da Cultura, Turismo e Ambiente.
Alguns juristas dizem por aí que no Estado de Emergência não pode haver nomeações nem exonerações de nenhum auxiliar do titular do Poder Executivo.
Não é o nosso ponto de vista, uma vez que as limitações ou suspensão dos direitos, liberdades e garantias plasmadas na Constituição (art.°58, n.°5, al. a)) “não abrangem as competências do funcionamento dos órgãos de soberania”.
Se o Presidente da República é um órgão de soberania, não estamos a ver nenhuma lógica de se dizer que João Lourenço não pode nomear nem exonerar ninguém nesta altura, quando até mudou a designação dos ministérios supracitados justamente dentro do “Estado de Emergência”. Então, quem pode mais não pode menos?
Nem era preciso sequer estudar Direito para percebermos que se o Presidente da República João Lourenço tem competência, num Estado de Emergência, de alterar a estrutura da Administração Central, com vista a atingir uma maior “eficiência e eficácia”, faz todo o sentido, sem precisarmos ser cientista, que os novos ministérios criados tenham de ter titulares para garantir o normal funcionamento do Estado, mesmo num estado de excepção em que nos encontramos.
O Estado de Emergência não diz que todo o mundo encerrou as portas. Há trabalhos internos que precisam de ser garantidos, até para que os cidadãos que estão em casa tenham o mínimo dos serviços públicos. Para isso, é preciso haver um titular, responsável de todos os actos administrativos de cada pelouro.
Outrossim, o Estado de Emergência não invalida o artigo 119.°, al. d), da Constituição, que dá competências do Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, de “nomear, exonerar os Ministros de Estado, os Ministros, os Secretários de Estado e os Vice-Ministros (Secretários de Estado)” nem invalida o artigo 120.°, al. e), da Constituição da República de Angola, que dá competências do Presidente da República João Lourenço, enquanto titular do Poder Executivo, de” definir a orgânica e estabelecer a composição do Poder Executivo”.
Nós tivemos ontem, sexta-feira, 3, em conferência de imprensa, dois ex-titulares de ministérios que já não existem oficialmente e foram apresentados, de forma errada, como titulares das pastas do Comércio e da Comunicação Social.
Estamos a falar de Victor Fernandes e Nuno Caldas, que já não deviam ser tratados, oficialmente, como ministros, já que os seus ministérios já não existem desde o dia 1 de Abril de 2020.
Portanto, ao não nomear os novos titulares dos ministérios que sofreram alteração, há 4 dias, somos de opinião que João Lourenço está a violar a Constituição e a lei.
Pensamos que João Lourenço deve nomear, o mais urgente possível, os novos titulares dos departamentos ministeriais criados, sob pena de se poder anular, num futuro próximo, todas as decisões que os actuais “ministros” de ministérios que já existem possam estar a fazer neste momento sem nenhuma legitimidade.
Carlos Alberto
04.04.2020